A cobrança
do IPTU não falha (A EXEMPLO DOS OUTROS IMPOSTOS) chega com data precisa, estipula
prazos para pagamento (s) e, ameaça o contribuinte
de sanções jurídicas que, podem até leiloar o imóvel do inadimplente.
Agora,
porque a sanções jurídicas não são impostas as Prefeituras quando elas não
utilizam o dinheiro arrecadado com o IPTU em melhoramentos para cidade?
(Fernando Moraes –
FM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário