terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

COMENTÁRIO

A B S U R D O!

Soube pela mídia que por determinação judicial uma aluna que não havia prestado estágio (parte ou integral) e, sem completar o conteúdo programático de uma disciplina exigida no currículo de formação médica, recebeu uma liminar que determina sua graduação como médica. PUXA!  Se isto se confirmar, é um ABSURDO; a Universidade e o CRM têm que ultimar providências.
Em que se baseará um magistrado para dar exercício pleno da medicina a uma inabilitada?  Pode um magistrado determinar acima do que determina a legislação?
Se a práxis se tornar habitual, daqui a pouco o universitário ao cursar uma matéria que não lhe agrada ou um estágio que não quer; recorre a uma liminar e sem delongas alcança seus objetivos profissionais... Vai daí...
Agora, a Universidade, o CRM e população devem estar atentos. Se no futuro esta “médica” cometer um atroz erro médico; este magistrado será corresponsável pelos danos causados a outrem. Caberá então uma ação judicial a instâncias superiores contra a “Criatura e Criador”

(Fernando Moraes – FM)

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